Profissões tipicamente masculinas são exercidas por mulheres, que
demonstram qualidade e profissionalismo em postos de trabalho como
motoristas, marceneiras e pedreiras.
https://www.youtube.com/watch?v=p4hdCGa_J9E
Criei este blog para poder compartilhar com meus colegas do curso de Administração Pública - Unicentro/UAB - todas as fontes possíveis de informação sobre este tão importante aprendizado, que é a Gestão Pública. Espero que seja útil e conto com a participação de todos, com matérias, sugestões e visitas.
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quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Orçamento Participativo
Este vídeo faz parte de uma série de reportagens produzidas para o VI
Integrar, evento anual realizado pelo Centro de Economia e Administração
da PUC-Campinas, para premiar os melhores trabalhos de Conclusão de
Curso. Esta matéria apresenta o estudo realizado pelo aluno Tiago Texera
que teve o objetivo de verificar as vantagens e os impactos da
aplicação do Orçamento Participativo na cidade de Várzea Paulista. O
vídeo explica o que é o Orçamento Participativo, a sua história, mostra
como foi desenvolvida a pesquisa pelo aluno, os aspectos que envolvem
este estudo de caso, revela o esforço e a dedicação do aluno para
realizar este projeto, com o depoimento das pessoas envolvidas e a
participação dos orientadores e a direção da Faculdade de Administração.
Orçamento Participativo, uma nova maneira de Governar.
Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=_ZM8s-1rGuE
Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=BsT2YR4FJKk&feature=relmfu
Orçamento Participativo, uma nova maneira de Governar.
Parte 1
http://www.youtube.com/watch?v=_ZM8s-1rGuE
Parte 2
http://www.youtube.com/watch?v=BsT2YR4FJKk&feature=relmfu
Democracia, Direito e Gestão Pública
Limites da Autonomia Administrativa e do Controle sobre o Poder Executivo
Enviado em 11/01/2012
Tema I - Dia 24 parte 1 de 2http://www.youtube.com/watch?v=PQEL40aO5a0&feature=relmfu
Tema I - Dia 24 parte 2 de 2
http://www.youtube.com/watch?v=8Kf-We8HFag
domingo, 25 de novembro de 2012
Novas formas de Gestão Urbana
No link abixo, um artigo importantíssimo para nossa disciplina:
http://www.fecomercio.com.br/arquivos/arquivo/gestao_raquel_rolnick_GESTAO_URBANA1_zzzz9maaa2.pdf
http://www.fecomercio.com.br/arquivos/arquivo/gestao_raquel_rolnick_GESTAO_URBANA1_zzzz9maaa2.pdf
Impostos Municipais
O programa Apostila desta edição conta com a participação do professor
de direito tributário Cláudio Farág, dos alunos do Curso Fortium, pela
internet, e do Centro Universitário de Desenvolvimento do Centro Oeste
(Unidesc), diretamente do estúdio da TV Justiça. Todos dedicam uma hora à
análise dos conceitos relacionados ao tema impostos municipais.
Confira!
Parte 1:
https://www.youtube.com/watch?v=sZPotMYiRJA
Parte 2:
https://www.youtube.com/watch?v=D7nJoJweKVk&feature=relmfu
Parte 3:
https://www.youtube.com/watch?v=SxdimGFtzfg&feature=relmfu
Parte 1:
https://www.youtube.com/watch?v=sZPotMYiRJA
Parte 2:
https://www.youtube.com/watch?v=D7nJoJweKVk&feature=relmfu
Parte 3:
https://www.youtube.com/watch?v=SxdimGFtzfg&feature=relmfu
Desenvolvimento Local e Sustentabilidade
Projeto Canudos
http://www.youtube.com/watch?v=UH7koJ8ipiw
Programa cidades sustentáveis
http://www.youtube.com/watch?v=5sTDik3rUug&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=UH7koJ8ipiw
Programa cidades sustentáveis
http://www.youtube.com/watch?v=5sTDik3rUug&feature=related
sexta-feira, 23 de novembro de 2012
Mapeamento de Processos
Mapeamento e Modelagem de Processos - Parte 01
http://www.youtube.com/watch?v=NzWYa50zXYA
Mapeamento e Modelagem de Processos - Parte 02
http://www.youtube.com/watch?v=PVLdODa8D34
http://www.youtube.com/watch?v=NzWYa50zXYA
Mapeamento e Modelagem de Processos - Parte 02
http://www.youtube.com/watch?v=PVLdODa8D34
Vídeoaulas PNAP Unirio
Processos Administrativos
Apresentação do Professor Antonio Andrade, Coordenador da disciplina Processos Administrativos do módulo específico do Curso Especialização em Gestão Pública Municipal. (Junho a Agosto 2011)
http://www.youtube.com/watch?v=F3kQbTb7tw0
Gestão Democrática e Participativa
Apresentação do Professor Marcus Brauer, Coordenador da disciplina Gestão Democrática Participativa do módulo específico do Curso Especialização em Gestão Pública Municipal. (Junho a Agosto 2011)
http://www.youtube.com/watch?v=Dj1LEuoNZ6c&feature=relmfu
Apresentação do Professor Antonio Andrade, Coordenador da disciplina Processos Administrativos do módulo específico do Curso Especialização em Gestão Pública Municipal. (Junho a Agosto 2011)
http://www.youtube.com/watch?v=F3kQbTb7tw0
Gestão Democrática e Participativa
Apresentação do Professor Marcus Brauer, Coordenador da disciplina Gestão Democrática Participativa do módulo específico do Curso Especialização em Gestão Pública Municipal. (Junho a Agosto 2011)
http://www.youtube.com/watch?v=Dj1LEuoNZ6c&feature=relmfu
quinta-feira, 22 de novembro de 2012
Estatuto das Cidades
vídeo 1
http://www.youtube.com/watch?v=oa4J2y9uGMc
vídeo 2
http://www.youtube.com/watch?v=YlqJp2zuSQY&feature=relmfu
vídeo 3
http://www.youtube.com/watch?v=iLz1-oj62Lo&feature=relmfu
vídeo 4
http://www.youtube.com/watch?v=Cqg84KdiqU0&feature=relmfu
vídeo 5
http://www.youtube.com/watch?v=8jEt7KTZPzY&feature=relmfu
vídeo 6
http://www.youtube.com/watch?v=IARUM9WfKzw&feature=relmfu
http://www.youtube.com/watch?v=oa4J2y9uGMc
vídeo 2
http://www.youtube.com/watch?v=YlqJp2zuSQY&feature=relmfu
vídeo 3
http://www.youtube.com/watch?v=iLz1-oj62Lo&feature=relmfu
vídeo 4
http://www.youtube.com/watch?v=Cqg84KdiqU0&feature=relmfu
vídeo 5
http://www.youtube.com/watch?v=8jEt7KTZPzY&feature=relmfu
vídeo 6
http://www.youtube.com/watch?v=IARUM9WfKzw&feature=relmfu
quarta-feira, 21 de novembro de 2012
terça-feira, 20 de novembro de 2012
segunda-feira, 19 de novembro de 2012
quinta-feira, 15 de novembro de 2012
Processo e Mapeamento de Processos
O Colega Divonzir Frider do Polo de Palmital, fez uma excelente síntese e, certamente, merece muitos elogios, PARABÉNS!!!
Resposta de:
Divonzir
Frider (aluno Adm.Pública Palmital) - quarta, 14 novembro 2012, 20:14
|
A) Processo é a forma pela qual um conjunto de
atividades cria, trabalha ou transforma insumos com o objetivo de produzir
bens ou serviços, que tenham qualidade assegurada, para serem adquiridos
pelos clientes, também pode ser definido como um grupo de tarefas
interligadas, logicamente que utilizam os recursos da organização para gerar
os resultados definidos, de forma a apoiar seus objetivos, uma série de
etapas criadas para produzir um bem ou serviço, são divididos em três:
Clientes, Administrativos e Gerenciamento.
Interdependência de fundo comum: Agregar pouco valor
à orientação por processos, com característica de verticalização, não
favorece a obtenção e posterior ampliação de visibilidade sobre a dinâmica da
organização como um todo, tem características de centralização, normalmente
leva em consideração apenas aspectos internos de cada unidade em detrimento
da percepção, ou não, de que a organização é algo bem maior e bem mais
complexo.
Interdependência de fundo seqüencial: Reflete um caráter
de horizontalidade e, portanto, de consecutividade no tratamento dos
processos, dos dados e das informações correlatas. A linearidade praticada
aponta na direção do próximo conjunto de atividades a ser executado, sem
levar em conta a necessidade de que ajustes podem ser demandados em sentido
contrário e que podem ser levados a termo, fortalecer a execução do processo
como um todo.
Interdependência de fundo recíproca: Tende a favorecer o
desenvolvimento de novas possibilidades de orientação por processo, na medida
em que os relacionamentos entre eles tendem a ocorrer de maneira mais colaborativa
e harmoniosa, a partir da adoção de um nível de hierarquia horizontal que,
por sua vez, tende a favorecer a reciprocidade e a velocidade na troca de
informações relevantes entre os atores diretamente envolvidos.
B) Mapeamento de processos está diretamente
associado a um melhor gerenciamento,uma ferramenta gerencial, analítica e de
comunicação, que tem a intenção de ajudar a melhorar os processos existentes
ou então implantar uma nova estrutura voltada para estes.O mapa de processos
deve ser apresentado em forma de uma linguagem gráfica que permita:
|
quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Gestão Pública Municipal
1) Em
relação ao livro de Processos Administrativos, explique:
a) O que são
Processos e quais os três tipos de Interdependência de fundo comum (visão
tradicional); Interdependência de fundo sequêncial (visão contemporânea);
Interdependência de fundo recíproca (visão inovadora).
Cruz (2000), faz uma definição
voltada para o cliente externo e para a qualidade. Processo é a forma pela qual
um conjunto de atividades cria, trabalha ou transforma insumos com o objetivo
de produzir bens ou serviços, com garantia de qualidade aos clientes.
Harrington (apud VILLELA,
2000, p.42), é mais abrangente, afirma que processo define-se como “um grupo de
tarefas interligadas que utilizam os recursos da organização para gerar
resultados definidos, `apoiar seus objetivos.”
Rummler e Brache (1994, p. 55)
definem processo como “uma série de etapas criadas para produzir um bem ou
serviço”.
Processos podem executar
apenas uma função, mas na maioria tendem a assumir características
interfuncionais.
Apresentam três tipos de processos:
>>CLIENTES: voltados para
a oferta de bens ou serviço contratados por clientes externos.
>>ADMINISTRATIVOS: apesar
de não serem visíveis para os clientes externos, são essenciais para as
operações e gerenciamento do empreendimento.
>>GERENCIAMENTO: são de
responsabilidade dos gestores, auxiliam na tomada de decisões e assim, na
operacionalização da organização.
As definições são múltiplas e
alguns elementos específicos estão presentes na maioria delas. Podemos definir
processos como quaisquer contextos de atividades capazes de receber entradas,
realizar algum tipo de transformação e gerar saída, para retornarem na forma de
bens ou serviços, ou novos elementos de entrada para outras atividades
subseqüentes. Podemos aproximar o conceito de processos e sua aplicabilidade na
gestão pública municipal, onde a oferta de serviços é a principal condição para
existir e funcionar a “máquina pública”.
A problemática da necessidade
de se executar processos na esfera da Gestão Pública, quando se trata de
serviços de saúde ofertados aos municípios, pode ampliar a visão sobre este
tema. Efetivar estas ações, requer esforço por parte dos gestores, para
disponibilizar através de uma rede, com unidades de atendimento, de portes
variados, a realização de procedimentos ambulatoriais especializados e
cirúrgicos, continuamente, à população local e outras onde o nível de
atendimento é precário ou inexiste.
Robbins (1981, p. 73): “um
modelo é uma abstração da realidade. É uma representação simplificada de algum
fenômeno do mundo real”.
Podemos fazer um desenho,
destacando os componentes de entrada, transformação e saída correspondentes ao
atendimento de saúde pública municipal.
Os modelos mais usados são os
normativos e descritivos. Robins (1981): Normativos>> buscam determinar
com precisão ações capazes de produzir soluções vistas como ideais. Os descritivos procuram descrever como as
atividades ocorrem, apresentando características de adequação às especificações
de cada organização.
Interdependência
de Fundo Comum (Visão Tradicional): agrega pouco valor à orientação por processos,
(teoricamente) está verticalizada, o que não favorece a obtenção/ampliação de
visibilidade dinâmica da organização como um todo. Ë centralizadora e considera
apenas aspectos internos de cada unidade, enquanto uma organização é algo bem
maior e mais complexo.
Adota o modelo de gestão “top
down” (do topo para a base), pirâmide organizacional. Distancia-se das boas
práticas de gestão, privilegia decisões unilaterais e não apresenta
flexibilidade.
Interdependência
de Fundo Seqüencial (Visão Contemporânea): é seqüencial, de caráter
horizontal, fornecendo dados e informações, que favorecem a sequência dos
processos, porém com falta de reciprocidade entre eles. Aponta a direção para a
sequência de atividades a serem executadas, mas sem a necessidade de ajustes em
sentido contrário, que precisam ser considerados, para fortalecer o processo
como um todo.
As organizações precisam
interagir, levar ao STADs – sistemas de trabalho de alto desempenho - uma arquitetura organizacional que reúne
trabalho, pessoas, tecnologia e informações, otimizando a adequação entre elas,
melhorando o desempenho, as demandas e as respostas às exigências dos clientes.
Interdependência
de fundo recíproca (visão inovadora): é uma resposta inovadora, favorece o
desenvolvimento de novas possibilidades de orientação por processo, com
relacionamentos colaborativos e harmoniosos, hierarquia horizontal, favorecendo
a reciprocidade e agilidade na troca de informações importantes entre os indivíduos.
Podemos concluir que as formas
mais tradicionais de estruturação, ainda predominam nas organizações públicas,
distanciando-se (teoricamente) de
avanços expressivos voltados às orientações por processos.
b) Diferencie os
Parâmetros para mapeamento de processos.
São cinco as configurações básicas,
para composição estrutural. Mintzberg, (1995, p. 17): “as organizações são
estruturadas para apreender e dirigir sistemas de fluxos e determinar
interrelacionamentos das diferentes partes”.
Os elementos magnitude, complexidade e especificidades de cada
organização, tendem a redirecionar processos de estruturação, que, mesmo com características dos modelos
tradicionais, conjugam com a análise
destes elementos.
O crescimento organizacional,
associado à sua maturidade, é um elemento valioso nesse contexto – ampliação,
atividades paralelas de planejamento e controle – levam à mudanças em suas
estruturas. Mintzberg (1995) relacionou cinco componentes:
>>a cúpula
estratégica, também conhecida como ápice estratégico;
>>a
tecnoestrutura;
>>a
assessoria de apoio;
>>a linha
intermediária; e
>>o núcleo
operacional.
Cúpula
estratégica é o local da organização onde se concentram todas as pessoas
responsáveis pela gestão: presidentes, vice-presidentes, diretores e superintendentes.
É responsável pela eficiência e responsabilidade dos que fazem o controle da
organização. A gestão Pública Municipal,
compõem os Conselhos Municipais, como
agentes vetorizadores/fiscalizadores do cumprimento de políticas e seus
impactos na comunidade e na sociedade.
Tecnoestrutura: analistas e seu
“staff” (ações que visem o assessoramento operacional) atuando tecnicamente e
como suporte às tarefas de responsabilidade de outros profissionais. Torna o
trabalho destes profissionais mais eficaz. Fazem parte, analistas responsáveis pela adaptação e mudança organizacional,
para ajustá-las às transformações do ambiente e analistas
de controle, que buscam elementos para padronizar modelos de atividades
organizacionais.
Assessorias
de apoio: Mintzberg (1995, p. 24): “Uma vista de olhos no organograma de
qualquer organização contemporânea de porte
variado pode revelar numerosas unidades
todas especializadas, que foram criadas com o fim de dar apoio à
organização fora do seu fluxo de trabalho operacional, as quais compõem a
Assessoria de Apoio.”
Linha
Intermediária: é a cadeia gerencial que liga o ápice estratégico ao núcleo
operacional, envolve desde o nível gerencial mais alto até a linha de
supervisão das operações. A amplitude de
controle deve ser observada para distinguir o tamanho das organizações e
determinar a necessidade de esforços necessários para cada caso.
Núcleo
Operacional: formado pelas equipes operatórias que realiza o trabalho básico
relacionado com a oferta de bens e serviços prestados pela organização,
envolvendo quatro ações básicas: entrada para alimentar o processo de
transformação; transformam-nas em saída; distribuem-nas e oferecem suporte
direto para a realização dessa sequência.
Estas cinco configurações
básicas, são diariamente utilizadas pelas organizações através dos fluxos
(Mintzberg, 1995): da autoridade formal, de atividades regulamentadas, relações
e comunicações informais, de constelações de trabalho(alianças e agrupamentos)
e voltado para o processo decisório específico (tomada de decisão).
sábado, 3 de novembro de 2012
OS TRIBUTOS NO BRASIL
FONTE:
Relação Atualizada e Revisada em 24/07/2012
Nota Preliminar:
Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária
compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir,
que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada – art.3º do CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do
artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia
ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte
ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as
contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema
tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal
ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical
(art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias
(artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade
social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração
Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor
da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do
exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos,
conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I –
Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário
Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:
Lista de tributos (impostos,
contribuições, taxas, contribuições de melhoria)
existentes no Brasil:
Várias
publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado
a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fonte
www.portaltributario.com.br
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
- Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
- Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
- Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS Autônomos e Empresários
- INSS Empregados
- INSS Patronal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
- Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
- Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
- Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
- Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
- Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
- Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
- Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011
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